São repassados à Educação??????
O primeiro programa do Curso FORMAÇÃO PELA ESCOLA, na segunda-feira, dia 03/11/2008, foi claro em dar o seguinte exemplo:
Um cidadão compra um televisor no valor de 500 reais. A loja recolhe ao governo a líquota de 16,5% de I.C.M.S., que gera uma arrecadação de 82,52 reais.
O estado recebe e divide com o município, onde ocorreu o negócio.
Pela lei o estado fica com 75% e o município com 25%.
O estado e o município são obrigados a repassar para a Educação 25% dos valores arrecadados. Ficando assim:
-Estado - R$ 15,45 reais
-Município - R$ 5,16 reais
CONCLUSÃO:
Dos 500 reais pagos pelo televisor, 20 reais serão destinados para a Educação Pública Brasileira.
Comentário da cursista Silvia: "É importante que todos tenham a consciência da importância de pedir a nota fiscal e realmente façam valer esse direito. Nós, somos esse cidadão que compra e portanto nós não deveremos ser lesados, e sim fiscalizadores para que esse repasse seja feito, pois quem financia a Educação somos nós mesmos..."
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